POR QUE UMA ÁREA PROTEGIDA PARA AS BALEIAS FRANCAS?
A perda de habitats, em especial daqueles de importância reprodutiva, é atualmente reconhecida como uma das grandes ameaças às espécies de cetáceos. Conquanto espécies migratórias de longo curso possam, à primeira vista, parecer menos afetadas pela degradação ou uso desregulado dos ambientes costeiros, os grandes cetáceos que dependem diretamente destes ambientes para sua reprodução, como é o caso da baleia franca, podem ter sua viabilidade populacional grandemente afetada pelos impactos locais nestas áreas.
Muitos habitats costeiros e marinhos têm merecido proteção especial em diversos países devido a esta característica particular: a de serem vitais para a realização do ciclo reprodutivo de determinadas espécies migratórias e/ou ameaçadas, o que é particularmente importante quando se espera que populações ora ameaçadas possam ampliar seus números e sua área de distribuição, servindo assim as Unidades de Conservação como bancos genéticos de grande valor para o processo de recomposição populacional.
Diversos autores têm enfatizado a necessidade de compreender o valor distinto das áreas protegidas marinhas numa visão distinta da que predomina ao se analisar Unidades de Conservação terrestres; enquanto estas são aproximadamente estanques do ponto de vista ecológico, as áreas marinhas, por óbvio, importam à conservação da Natureza para além dos limites tradicionalmente considerados. Como norma, elas não contém dentro de seus limites ecossistemas inteiros ou ciclos de vida completos das espécies, senão cumprem um importantíssimo papel de defender porções significativas dos habitats e partes vitais dos ciclos biológicos das espécies, o que, efetivamente, tem real valor para uma política de conservação dos recursos marinhos a nível nacional ou regional.
A importância de se reconhecer a importância das áreas naturais protegidas nas zonas marinha e costeira vêm sendo reiterada por importantes lideranças na área da Biologia da Conservação É de se notar, ainda, que juristas especializados no Direito do Mar apontam recentemente para a relação direta entre as obrigações internacionais do Brasil, em particular as assumidas perante a Convenção das Nações Unidas para o Direito do Mar (UNCLOS), e a necessidade de proteger adequadamente as áreas notáveis sujeitas à soberania nacional, concluindo que “não é possível reivindicar somente direitos de soberania sobre a Zona Econômica Exclusiva, sem o contraponto que se vislumbra nas obrigações decorrentes dos usos dos oceanos: preservação e proteção ambiental, corolário de nova e justa ordem para os mares.”
O estabelecimento de Áreas Especialmente Protegidas – ou Unidades de Conservação, no termo técnico e jurídico corrente no ordenamento administrativo e legal brasileiro – tem sido uma das mais importantes ferramentas para a conservação da diversidade biológica, em especial das regiões costeiras e marinhas, o que vem levando a União Mundial para a Conservação (IUCN) a promover sua criação e implantação como prioridade.
Em 1996 existiam cerca de 1300 áreas costeiras e marinhas sob proteção legal em todo o planeta, das quais apenas um número relativamente pequeno no Brasil.
Santa Catarina conta com apenas cinco Unidades de Conservação costeiras e marinhas, um número incapaz de garantir a preservação de um mínimo representativo da diversidade biológica da região. Tal situação é lamentavelmente coincidente com a do resto da América Latina, que é hoje a região do globo com o menor número de áreas costeiras e marinhas protegidas. O Comitê Científico da Comissão Internacional da Baleia, ao revisar as ameaças aos cetáceos determinadas por contaminação ambiental, recomendou a adoção de estratégias diversificadas de atuação mitigatória, dentre elas medidas locais de proteção de habitats relevantes. O Grupo de Especialistas de Cetáceos da União Mundial para a Conservação – IUCN, ao editar o seu Plano de Ação 1994-1998 para a Conservação dos Cetáceos, indicou a degradação da qualidade dos habitats (incluindo o emalhamento em artefatos de pesca e a perturbação por embarcações) como problemas fundamentais de conservação da espécie que devem ser objeto de ação pelos governos; o mesmo documento alinha a criação de áreas protegidas entre as soluções plausíveis, recomendando que mais áreas sejam estabelecidas para proteção especial.
Com base nessas amplas razões, o Projeto Baleia Franca propôs em 1999 ao Ministério do Meio Ambiente a criação da Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca, visando harmonizar as atividades humanas com a presença das baleias e promover, de forma sustentável e controlada, o turismo de observação de baleias (entenda melhor o que é uma APA). Contando com amplo apoio internacional, a APA da Baleia Franca foi criada em 14 de setembro de 2000 através de Decreto Federal (leia o texto do Decreto), abrangendo 156.100 hectares da costa centro-sul de Santa Catarina (veja o mapa). Além de proteger as enseadas de maior concentração de baleias francas com filhotes, a APA protege importantes áreas terrestres com costões rochosos, dunas, banhados e lagoas. Sob a responsabilidade do ICMBio, este novo santuário natural deve ainda servir como polo de educação e interpretação ambiental.
No dia 19 de junho de 2006, o IBAMA definiu novas regras para o turismo embarcado de avistagem de baleias na Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca. A Instrução Normativa está baseada em proposta feita pelo Projeto Baleia Franca, em função do crescimento desordenado da atividade na região. Com as novas determinações, em algumas praias somente poderá ser realizada a prática o turismo de observação desde terra, assegurando, deste modo, que as fêmeas e filhotes de baleia franca tenham áreas-refúgio onde não sejam perturbadas por embarcações. A instrução normativa prevê a restrição nas áreas delimitadas, de atividades náuticas e recreativas em geral, realizadas por embarcações motorizadas.
Em 2016 o Plano de Manejo da APABF começou a ser elaborado. Através de reuniões e oficinas com o Conselho Gestor da Unidade, e os setores usuários da região, o Plano está sendo construído de forma coletiva e participativa, e deverá estar finalizado até o final de 2018. Acompanhe e saiba mais através do blog do Conselho Gestor: http://conapabaleiafranca.blogspot.com.br/
A Sede da APA da Baleia Franca está localizada no endereço abaixo, e pode ser contatada pelo email: apadabaleiafranca@icmbio.gov.br
ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BALEIA FRANCA
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio
Av. Santa Catarina, nº 1465 – Bairro Paes Leme
Imbituba/ SC, CEP: 88.780-000
Fone / Fax: (48) 3255-6710
website: http://www.icmbio.gov.br/apabaleiafranca/
Para saber mais sobre a proteção realizada pelo Projeto Baleia Franca (Instituto Australis), clique em uma das opções abaixo:
ICMBIO. Disponível em http://www.icmbio.gov.br/apabaleiafranca/>
Informações e Fotos por: Projeto Baleia Franca/Instituto Australis
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